Opresidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última segunda-feira (03) a lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que estabelece novas bases legais para que trabalhadoras e trabalhadores tenham garantido o direito à igualdade salarial e de remuneração.
Dessa forma, fica determinado que as empresas sejam transparentes sobre quanto pagam aos seus funcionários e a aplicação de multa para os que descumprirem as regras.
Além disso, busca incentivar a formação e a capacitação de mulheres para que possam permanecer e evoluir no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.
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Pontos de atenção com a nova lei:
MULTAS
Se as empresas praticarem discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, ela deverá pagar à pessoa vítima dessa discriminação a diferença salarial devida. O pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais.
Quem descumprir a lei deverá pagar multa correspondente ao novo salário que é devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, esse valor será duplicado.
FISCALIZAÇÃO
A nova lei determina uma fiscalização mais incisiva contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Para isso, serão criados canais específicos de denúncias sobre discriminação salarial.
TRANSPARÊNCIA
As empresas serão obrigadas a estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória. Em casos de empresas com 100 ou mais empregados, são exigidas as publicações de relatórios de transparência salarial semestralmente. O objetivo é que esses documentos permitam comparar, de maneira objetiva, a remuneração entre homens e mulheres.
Os relatórios deverão também mostrar a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, além de dados sobre outras possíveis desigualdades em virtude de raça, etnia, nacionalidade e idade.
fonte: DOL.