Justiça dá ultimato para invasores saírem de área na Coca Cola
Policia
Publicado em 22/08/2024

A juíza Aline Cristina Breia Martins, da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, determinou nesta quarta-feira (21) a desocupação de maneira voluntária da área localizada entre as margens da Estrada de Ferro Carajás e o viaduto que dá acesso ao Bairro Nossa Senhora Aparecida (Coca-Cola), no Núcleo Nova Marabá, em Marabá. A determinação foi expressa, após os proprietários da área Cornélio Pereira Bitarães e Kemia Pereira apresentarem solicitação comprovando a posse do local.

Agora, todos os ocupantes, cerca de 140 famílias, possuem um prazo de até 48 horas para deixar o local. Caso contrário, será aplicada aos representantes Francimar Alves Mesquita e Arlindo Alves dos Santos, e outros, uma multa no valor de R$ 500 diária, que pode ser cumulativa até R$ 30 mil.

Não havendo uma desocupação voluntária no tempo estipulado, está prevista a desocupação obrigatória a ser realizada pela autoridade policial.

 

Na decisão, a juíza ressaltou que a tutela de urgência pedida e representada por Thiago Pires, advogado dos proprietários, provou a posse de toda a área ocupada, o que assegurou o direito de reassumir a titularidade da terra.

Por outro lado, a juíza determinou na decisão, que o advogado dos ocupantes, Elho Araújo Costa, apresente a procuração, comprovando que representa os ocupantes, no prazo de 15 dias, caso tenha interesse em recorrer da decisão.

RELEMBRE O CASO

Em 25 de julho, a área que fica na Estrada de Ferro Carajás e a Coca Cola foi ocupada por cerca de 140 famílias, que ergueram barracos no local. Na ocasião, os ocupantes relataram que a área era dominada pela violência e pela falta de segurança, o que foi contestado pelo proprietário.

Após uma tentativa de desocupação, o proprietário do imóvel contratou uma empresa de segurança privada, o que intensificou a tensão entre a segurança e os ocupantes na área.

Agora, por ordem judicial, os invasores têm dois dias para deixar o local de maneira voluntária e ordeira.

Os advogados enviaram uma nota oficial sobre o caso:

Nota à Imprensa:

‘’Desde o início, esclarecemos que as terras em questão possuem documentação regular e são de propriedade dos autores, conforme comprovado por registros públicos. Infelizmente, informações falsas foram disseminadas, confundindo a população e fomentando ocupações ilegais, sendo massas de manobras, motivadas por interesses de especulação imobiliária.

Este resultado é um passo significativo na defesa dos direitos de propriedade e na reafirmação do compromisso do escritório TPA advocacia e sua equipe com a verdade e a justiça. Desde o início deste, caso, a equipe da TPA Advocacia, sob a liderança de Thiago Alves e Kewin William, trabalhou incansavelmente para demonstrar a legalidade da propriedade dos autores.

A decisão judicial não apenas protege os direitos de nossos clientes, mas também serve como um lembrete poderoso de que a verdade prevalece quando os fatos são apresentados de forma clara e transparente.

Agradecemos à comunidade pelo apoio contínuo e reafirmamos nossa dedicação em esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir sobre este processo.’’

por CORREIO DE CARAJÁS.

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