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Vai receber 13º salário? Saiba quais são os prazos, valores e se tem direito
Publicado em 01/11/2025 09:39
Economia

Com a chegada do fim do ano, cresce a expectativa entre os trabalhadores com carteira assinada pelo pagamento do 13º salário. Considerado um "salário extra", o benefício é garantido por lei e costuma ser pago em duas parcelas, com datas definidas.

 

A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Mas como essa data cai em um domingo em 2025, o pagamento deve ser feito até a sexta-feira anterior, 28 de novembro.

Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios. O valor total depende do tempo trabalhado ao longo do ano e do salário bruto do empregado — o que costuma gerar dúvidas entre os trabalhadores.

1. Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.

 

O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.

2. Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?

Para que um mês seja incluído no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Ou seja, não é necessário ter trabalhado o mês inteiro para que ele entre na conta.

 

3. Como é feito o cálculo do 13º salário?

O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para calcular, é preciso dividir o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado é o valor total do benefício, que normalmente é pago em duas parcelas.

4. Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?

Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano. O mesmo vale para quem pediu demissão voluntariamente: o benefício é pago de forma proporcional ao tempo de serviço.

Sim, o empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor integral de uma só vez. No entanto, essa antecipação deve respeitar os prazos legais: até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda.

POR G1 PARÁ.

 

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