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Prefeitura de Canaã cria Programa Municipal de Dispensação de Fórmulas Especiais e Dietas Enterais para crianças, adultos e idosos
Publicado em 04/12/2025 08:52
DESTAQUES 2025

 

 

A prefeita de Canaã dos Carajás, Josemira Gadelha (MDB), publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial dos Municípios, a Lei nº 1.164/2025, que institui o Programa Municipal de Dispensação de Fórmulas Especiais e Dietas Enterais. A iniciativa garante suporte nutricional a crianças, adultos e idosos atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

 

A nova legislação também aprova o Protocolo Municipal de Dispensação de Fórmulas Nutricionais Especiais e Dietas Enterais, que passa a orientar as regras de acesso, avaliação, prescrição e acompanhamento dos beneficiários.

 

Objetivos do Programa

 

De acordo com a lei, o programa tem como finalidades:

 

Avaliar a necessidade do uso de fórmulas especiais e dietas enterais;

 

Regulamentar a dispensação desses produtos;

 

Promover o acompanhamento clínico e nutricional dos pacientes atendidos pela rede municipal.

 

Quem pode receber as fórmulas

 

A dispensação será feita mediante avaliação médica e nutricional da equipe de referência do SUS municipal, seguindo critérios do protocolo anexo à Lei. Entre os beneficiários contemplados, estão:

 

1. Pacientes com via alternativa de alimentação

 

(Sonda nasoentérica, nasogástrica, gastrostomia ou jejunostomia), em casos de:

 

Distúrbios de absorção e diarreia crônica sem resposta clínica;

 

Insuficiência renal crônica severa ou dialítica com restrição de volume;

 

Período pré e pós-operatório de cirurgias do trato gastrointestinal ou transplantes;

 

Úlceras por pressão grau III ou IV sem recuperação com dieta artesanal;

 

Acamados com desnutrição moderada ou grave.

 

2. Pessoas com diabetes mellitus acompanhadas pelo SUS, incluindo pacientes com feridas de difícil cicatrização, como o pé diabético.

 

3. Adultos e idosos com síndromes ou patologias que dificultem a alimentação e estejam associados à desnutrição.

 

4. Crianças com patologias ou síndromes associadas ao risco nutricional, como:

 

Erros inatos do metabolismo e condições disabsortivas;

 

Pós-operatório do trato gastrointestinal;

 

Prematuridade extrema (< 28 semanas), com avaliação pediátrica e escore Z < -2;

 

Doenças como cardiopatias, pneumopatias, refluxo grave ou doença metabólica óssea;

 

Sequelas neurológicas, como paralisia cerebral.

 

5. Crianças com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV)

 

Até 23 meses e 29 dias.

 

6. Crianças com intolerância à lactose

 

Até 11 meses e 29 dias, conforme critérios do protocolo.

 

Documentação necessária

 

Para solicitar o benefício, o paciente ou responsável deve apresentar:

 

Cartão SUS;

 

Documento de identificação;

 

Certidão de nascimento (no caso de crianças);

 

Carteira de vacinação atualizada;

 

Comprovante de residência em Canaã dos Carajás;

 

Laudos médico e nutricional emitidos nos últimos 30 dias, com justificativa e CID;

 

CADÚNICO atualizado;

 

Formulários e termos previstos no Protocolo Municipal.

 

Avaliação social e deferimento

 

O assistente social do programa será responsável por analisar a documentação, realizar visitas domiciliares quando necessário e emitir parecer:

 

Deferido,

 

Deferido parcialmente (50% ou 70% das necessidades calóricas, conforme situação socioeconômica), ou

 

Indeferido.

 

Caso haja mudança do quadro clínico, uma nova solicitação pode ser apresentada.

 

Prazos, condições e acompanhamento

 

O prazo para início da dispensação é de até 90 dias úteis após entrega completa da documentação.

 

Apenas pacientes cadastrados em UBS/ESF do município e residentes em Canaã podem participar.

 

A entrega dos produtos depende da disponibilidade de estoque e será mensal, mediante devolução das embalagens vazias.

 

O acompanhamento médico e nutricional é obrigatório a cada três meses.

 

Suspensão e exclusão do programa

 

O fornecimento pode ser suspenso por:

 

Falta de retirada do produto;

 

Ausência em consultas obrigatórias;

 

Descumprimento das regras do programa.

 

Já a exclusão pode ocorrer por:

 

Óbito;

 

Alta clínica ou nutricional;

 

Mudança de domicílio para outro município;

 

Não renovação dos laudos;

 

Uso indevido, comercialização ou doação das fórmulas.

 

A Lei nº 1.164/2025 entra em vigor na data da publicação e revoga normas em contrário.

 

Texto:

 

Carlos Magno

Jornalista – DRT/PA 2627

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