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STF forma maioria para manter prisão do banqueiro Daniel Vorcaro no caso Banco Master
Por TV E RÁDIO WEB CIDADE
Publicado em 13/03/2026 18:52
INFORMAÇÕES

 

Segunda Turma confirma decisão do relator, ministro André Mendonça

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (13) para manter a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro e de outros investigados no chamado “caso Banco Master”.

 

A decisão ocorre no julgamento da Petição (PET) 15556, em sessão virtual iniciada às 11h.

 

Até o momento, acompanharam o voto do relator, ministro André Mendonça, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques, formando maioria para confirmar a medida. Ainda falta votar o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte.

 

Suspeição de Toffoli

 

O ministro Dias Toffoli declarou suspeição, por razões de foro íntimo, para participar de julgamentos relacionados ao caso Master.

 

A manifestação ocorreu quando ele foi sorteado relator do Mandado de Segurança (MS) 40791, que solicitava a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Banco Master.

 

Após declarar suspeição, o processo foi redistribuído, e o ministro optou por não participar de decisões ligadas ao caso.

 

Sessão virtual

 

O julgamento do referendo das medidas cautelares ocorre em sessão virtual iniciada nesta sexta-feira (13) e seguirá até 23h59 da próxima sexta-feira (20).

 

Mesmo que todos os ministros votem antes do prazo final, a proclamação oficial do resultado só ocorrerá após o encerramento da sessão.

 

Prisões preventivas

 

A decisão que determinou a prisão preventiva dos investigados foi proferida pelo ministro André Mendonça em 4 de março, a pedido da Polícia Federal, no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga irregularidades relacionadas ao Banco Master.

 

Além do banqueiro Daniel Vorcaro, também foram alvos da medida:

 

Fabiano Zettel

 

Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”

 

Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado

 

 

Ao votar pelo referendo da decisão, o relator retirou a medida cautelar em relação a Luiz Phillipi Mourão, em razão de seu falecimento, o que gerou a perda de eficácia da decisão nesse caso específico.

 

Com isso, permanecem válidas:

 

as prisões preventivas dos demais investigados

 

a suspensão das atividades das empresas envolvidas

 

e outras medidas cautelares impostas aos investigados.

 

Carlos Magno

Jornalista – DRT/PA 2627

Com informações do STF

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