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STF declara inconstitucional lei de SC que proibia cotas raciais
Por TV E RÁDIO WEB CIDADE
Publicado em 18/04/2026 14:36
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O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional a lei do Estado de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas étnico-raciais em instituições de ensino beneficiadas com recursos públicos estaduais.

 

Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, Gilmar Mendes, que reafirmou o entendimento já consolidado pela Corte sobre a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa no país.

 

Em seu voto, o ministro destacou que as cotas raciais não violam o princípio da isonomia. Pelo contrário, segundo ele, são instrumentos legítimos de promoção da igualdade material.

“Políticas dessa natureza, quando bem aplicadas, concretizam o princípio da igualdade, entendido como o respeito às diferenças e o enfrentamento das desigualdades sociais”, afirmou.

 

Gilmar Mendes também criticou a tramitação acelerada do projeto na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. De acordo com o relator, a proposta foi aprovada sem o devido debate com a sociedade civil e sem a participação das instituições de ensino diretamente impactadas.

 

“O exame do processo legislativo demonstra que o PL 753/2025 foi aprovado de forma célere, sem análise adequada da eficácia da política pública suprimida ou das consequências de sua interrupção abrupta”, pontuou.

 

Por fim, o ministro ressaltou que o Brasil é signatário de tratados internacionais de combate ao racismo e à discriminação racial, os quais possuem status constitucional e reforçam a legitimidade das políticas de inclusão.

 

Carlos Magno

Jornalista DRT/PA 2627

Com informações do STF.

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