O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional a lei do Estado de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas étnico-raciais em instituições de ensino beneficiadas com recursos públicos estaduais.
Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, Gilmar Mendes, que reafirmou o entendimento já consolidado pela Corte sobre a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa no país.
Em seu voto, o ministro destacou que as cotas raciais não violam o princípio da isonomia. Pelo contrário, segundo ele, são instrumentos legítimos de promoção da igualdade material.
“Políticas dessa natureza, quando bem aplicadas, concretizam o princípio da igualdade, entendido como o respeito às diferenças e o enfrentamento das desigualdades sociais”, afirmou.
Gilmar Mendes também criticou a tramitação acelerada do projeto na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. De acordo com o relator, a proposta foi aprovada sem o devido debate com a sociedade civil e sem a participação das instituições de ensino diretamente impactadas.
“O exame do processo legislativo demonstra que o PL 753/2025 foi aprovado de forma célere, sem análise adequada da eficácia da política pública suprimida ou das consequências de sua interrupção abrupta”, pontuou.
Por fim, o ministro ressaltou que o Brasil é signatário de tratados internacionais de combate ao racismo e à discriminação racial, os quais possuem status constitucional e reforçam a legitimidade das políticas de inclusão.
Carlos Magno
Jornalista DRT/PA 2627
Com informações do STF.