Os donos de micro e pequenas empresas e MEIs (microempreendedores individuais) podem negociar dívidas com a União com desconto de até 50%.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou editais que permitem a regularização da situação fiscal de empresas por meio de transação tributária e oferecem benefícios como a redução da própria dívida.
As cinco modalidades para acertar as contas com o Fisco têm condições que variam de acordo com cada necessidade do pequeno negócio. A negociação é feita de forma online, pelo portal Regularize, da PGFN. Mas a adesão termina em 29 de setembro.
Para isso, é necessário estar inscrito na dívida ativa da União. Caso não esteja, é preciso procurar o órgão responsável. No caso, por exemplo, se for a Receita Federal, a pessoa consegue fazer essa consulta no portal do Simples Nacional e também negociar a dívida por lá.
Segundo o Sebrae, o empreendedor deve ficar atento às especificações de cada edital. A “transação de pequeno valor”, por exemplo, é destinada apenas a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários mínimos. O desconto é até 50% do valor total da dívida.
Já na “Transação para débitos de difícil recuperação”, ou irrecuperáveis, somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de dez anos, entre outras.
Outra modalidade, a “Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança”, é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
A “Transação conforme capacidade de pagamento”, por sua vez, é a que permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12 vezes e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores e que, por vezes, dificultava a adesão.
O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais.
Para a analista de políticas públicas do Sebrae, Lillian Callafange, a principal mudança neste novo edital é que a transação por capacidade de pagamento não prevê mais escalonamento de descontos conforme a quantidade de prestações.
Ela recomenda ao empreendedor que acesse o Portal Regularize para saber qual transação está disponível para negociar sua dívida e fazer simulações a fim de escolher a modalidade que melhor se adequará à sua realidade financeira.
Acordo de Transação
• É o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.
• A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.
As modalidades
• Transação de pequeno valor (adesão até 29 de setembro de 2023, às 19h)
É a negociação que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, com valor de até 60 salários mínimos. É permitido ter mais de uma negociação de pequeno valor, a fim de negociar as inscrições elegíveis.
Orientação | Edital PGDAU nº 3/2023
• Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis (adesão até 29 de setembro de 2023, às 19h)
É dirigida a contribuinte que possui débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN cujo valor não seja superior a R$ 50 milhões
Orientação | Edital PGDAU nº 3/2023
• Transação conforme a capacidade de pagamento (adesão até 29 de setembro de 2023, às 19h)
A negociação está disponível ao contribuinte cujo valor consolidado dos débitos a ser negociados seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.
Orientação | Edital PGDAU nº 3/2023
• Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança (adesão até 29 de setembro de 2023, às 19h)
É oferecida ao contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
Orientação | Edital PGDAU nº 3/2023
• Transação de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) — prazo prorrogado para 31 de julho de 2023, às 19h
A negociação abrange somente pessoa física, microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possui débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos. Mas não abrange débitos apurados na forma do Simples Nacional.
Orientação | Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023
Fontes: Sebrae e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)