Na praia do Atalaia, em Salinópolis, no nordeste do Pará, em função de um decreto municipal, o som automotivo é proibido entre 5h e 18h.
"Toda e qualquer estrutura externa de som automotivo é passível de autuação. Então, primeiro fazemos o alerta, mas se houver reincidência é considerado crime ambiental e infração de trânsito já prevista em lei", explicou o agente de fiscalização do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), Walmero Costa.
Os alertas são realizados durante fiscalizações feitas na praia, como as da última sexta-feira (21), para coibir a prática do uso acessório, quase sempre presente nos automóveis que frequentam a área, em alta potência.
Durante as fiscalizações, parte da operação "Silêncio", os agentes do Detran, em parceria com as Polícias Civil e Militar, abordam os proprietários do som e informam sobre a lei na tentativa de que cada um entenda o procedimento e colabore com a segurança, desligando imediatamente o equipamento.
"Além do desassossego, estresse e insônia, o volume alto pode causar sinistros de trânsito pela desatenção do condutor em razão do barulho veicular", afirmou o Detran.
Caso o proprietário ou responsável pelo automóvel não obedeça à ordem de desligamento do equipamento, ele pode estar cometendo crime ambiental e infração de trânsito, como pontuado pelo agente Walmero Costa.
O CTB determina penalidades para quem usa som automotivo na área externa do veículo. A infração é considerada grave e enquadrada como poluição sonora veicular, que resulta em multa de R$ 195,23, acrescida de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo.
Durante as fiscalizações, parte da operação "Silêncio", os agentes do Detran, em parceria com as Polícias Civil e Militar, abordam os proprietários do som e informam sobre a lei na tentativa de que cada um entenda o procedimento e colabore com a segurança, desligando imediatamente o equipamento.
"Além do desassossego, estresse e insônia, o volume alto pode causar sinistros de trânsito pela desatenção do condutor em razão do barulho veicular", afirmou o Detran.
Caso o proprietário ou responsável pelo automóvel não obedeça à ordem de desligamento do equipamento, ele pode estar cometendo crime ambiental e infração de trânsito, como pontuado pelo agente Walmero Costa.
O CTB determina penalidades para quem usa som automotivo na área externa do veículo. A infração é considerada grave e enquadrada como poluição sonora veicular, que resulta em multa de R$ 195,23, acrescida de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo.
FONTE: G1 PARÁ.