Projeto proíbe cobrança pelo uso de ar-condicionado de passageiros de carros de aplicativo
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Publicado em 04/03/2024

Em mais um exemplo de que o “Brasil não é para amadores” — frase imortal que teria sido cunhada pelo compositor e músico Tom Jobim —, na qual ironiza a falta de respeito às leis e normas, uma espécie de má educação coletiva do brasileiro, motoristas de carros de aplicativos de transporte, notadamente no estado do Rio de Janeiro, estão apresentando, para surpresa e indignação de muitos passageiros, a cobrança de uma “taxa extra” para o uso do ar-condicionado durante a viagem. Para combater o abuso, o deputado federal fluminense Marcos Soares (União-RJ), apresentou projeto de lei para sustar a cobrança.

Projeto de Lei n° 128/2024 proíbe motoristas de carros de aplicativos de transporte a cobrarem valor adicional do passageiro pelo uso do ar-condicionado, mesmo quando a categoria em que o veículo se enquadra inclui o uso opcional deste aparelho. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece multa de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.412) para quem desrespeitar a norma.

A cobrança é abusiva e lesiva aos direitos do consumidor”, afirmou o autor da proposta. “Se determinada categoria de veículo pressupõe o fornecimento de ar-condicionado, é obrigatório que a opção de uso do recurso seja dada ao cliente sem taxa adicional”, acrescenta.

“O projeto deixa claro que que tal prática é abusiva e lesiva aos direitos do consumidor, nos termos da Lei n° 8.078, de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. Se determinada categoria de veículo de aplicativos de transporte de passageiros pressupõe o fornecimento de ar-condicionado, é mandatório que esta opção seja facultada ao cliente sem nenhuma cobrança de valor adicional”, explicou o autor. “Nossa iniciativa busca deixar clara essa obrigatoriedade”.

“Adicionalmente, defendemos que não se permita a circulação de veículo de aplicativos de transporte de passageiros cuja categoria pressuponha o fornecimento de ar-condicionado quando esta opção não estiver disponível, por qualquer motivo. Trata-se de medida básica de proteção ao consumidor, para que este não seja lesado quanto à expectativa de maior conforto na utilização do serviço contratado”, acrescentou Soares.

“Os eventuais infratores também estarão sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor. Essa lei prevê hoje sanções administrativas, que vão de advertência ou multa até suspensão ou encerramento da atividade”, alerta o deputado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, se aprovado segue para a análise dos senadores e pode, ainda este ano, se aprovado ser transformado em lei, sem a necessidade de promulgação do Presidente da República.

POR ZE DUDU

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