Lei permite ter dois empregos com carteira assinada
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Publicado em 23/05/2024

possibilidade de trabalhar em dois empregos com carteira assinada e esticar a renda mensal é uma das dúvidas que rondam alguns trabalhadores que sonham em exercerem suas atividades em mais de duas empresas. Vale ressaltar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não possui nenhum dispositivo que proíba o trabalhador de possuir duas assinaturas em sua carteira de trabalho.

 

No entanto, é recomendável estar atento a algumas limitações para não cometer nenhuma violação. A advogada trabalhista e previdenciária Fernanda Barros, explica que, a carga horária do emprego não pode ser superior a 8 horas diárias, por exemplo. “Nem superior a 44 horas semanais. Entretanto, existem alguns dispositivos legais presentes na CLT que possibilitam ao empregado que ele possa realizar horas extras, desde que sejam ajustados alguns requisitos”, ressalta.

Além de verificar se os horários nos dois empregos são compatíveis, outros detalhes não podem escapar. Fernanda Barros destaca que, para possuir dois vínculos de empregos diferentes, é necessário verificar se o contrato de trabalho não contempla uma cláusula de exclusividade, ou seja, que o impeça de trabalhar em outra empresa.

“Assim como não haja conflito entre ambas as empresas. Ou seja, que não haja algum tipo de disputa entre ambas. Além disso, que o trabalhador resguarde os segredos profissionais de cada vínculo em si, pois cada uma delas possui peculiaridades, então ele também deve se atentar a essa questão”, comenta.

INTERVALOS

Outro ponto comentado pela advogada, diz respeito às horas trabalhadas e intervalos de descanso em empregos diferentes. Um dos requisitos é que esse vínculo dos dois empregos não ultrapasse as 8 horas diárias, tampouco ultrapasse as 44 horas semanais, respeitando ainda o intervalo interjornada – período em que o trabalhador efetivamente descansa para que ele possa continuar a sua atividade normalmente.

“Então, em relação aos dois vínculos de empregos, o trabalhador tem que ter em mente que tem que ser respeitado tanto as horas diárias quanto às horas semanais e o período de descanso. Caso não haja esse respeito, ele poderá desencadear algumas doenças profissionais ou até mesmo as doenças que se enquadrem como acidentes de trabalho”, reitera.

 

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