O presidente Lula assinou uma MP (medida provisória) que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos nos Jogos Olímpicos de Paris. A MP foi publicada na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial da União. Ela altera lei de 1988 e inclui os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos entre os rendimentos isentos.
Os atletas olímpicos do Brasil estão livres do pagamento de tributos sobre as medalhas trazidas das Olimpíadas de Paris.
Confira a premiação oferecida pelo COB em Paris
Esportes individuais
- Medalha de ouro – R$ 350 mil
- Medalha de prata – R$ 210 mil
- Medalha de bronze – 140 mil
Esportes coletivos (times de 2 a 6 atletas)
- Medalha de ouro – R$ 700 mil
- Medalha de prata – R$ 420 mil
- Medalha de bronze – R$ 280 mil
Esportes coletivos (times com mais de 6 atletas)
- Medalha de ouro – R$ 1,5 milhão
- Medalha de prata – R$ 630 mil
Os prêmios em dinheiro, no entanto, estavam sujeitos ao Imposto de Renda.
"O atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, em sua bagagem, medalha olímpica, não estará sujeito à tributação deste bem", afirmou a Receita Federal em nota, na terça-feira (6)
"A Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos", disse o fisco.
A legislação brasileira já garante isenção para diversos objetos recebidos como premiação em eventos realizados no exterior, como troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas e bandeiras.
A regra vale para premiações culturais, científicas ou esportivas oficiais.
"O atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, em sua bagagem, medalha olímpica, não estará sujeito à tributação deste bem", afirma a Receita Federal em nota, na qual cita a legislação que garante a isenção (lei 11.488/2007 e portaria MF 440/2010).