A Comissão Especial criada por ato do presidente da Câmara Municipal apresentou, na sessão ordinária desta terça-feira (9), parecer sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 002/2025, de autoria da Mesa Diretora. O projeto prevê alterações e revogações em diversos dispositivos da legislação, com o objetivo de promover atualização, adequação à Constituição Federal, Boa Constituição do Estado e demais normas pertinentes.
Pontos analisados
De acordo com o parecer, a proposta aborda temas fundamentais para a administração pública municipal, entre eles:
participação do município nos resultados da exploração de recursos naturais;
saúde, educação e cultura;
proteção ao meio ambiente;
ordenamento territorial e Plano Diretor;
Boa
cooperação entre União, Estado e Município;
atribuições dos Poderes Executivo e Legislativo;
regime jurídico dos servidores públicos;
fixação de subsídios;
disciplina tributária e orçamento;
mecanismos de controle interno e externo.
Conclusões da Comissão
O relatório destaca que a proposta corrige defasagens históricas da Lei Orgânica, moderniza a gestão pública e amplia a segurança jurídica. Entre os impactos positivos, a comissão ressaltou:
maior clareza e transparência na gestão municipal;
adequação da legislação aos parâmetros constitucionais;
fortalecimento da autonomia municipal;
ampliação de mecanismos de garantia de direitos e cidadania.
Outro ponto analisado foi a previsão de cargos em comissão, como o de Procurador-Geral do Município. O parecer afirma que essa disposição está em conformidade com a Constituição Federal, seguindo o modelo já adotado pela União e pelos Estados, não caracterizando afronta à autonomia da advocacia pública municipal.
Parecer favorável
Ao final, a Comissão Especial considerou que não há óbices de mérito que impeçam a tramitação da proposta. Para os membros, a iniciativa é “oportuna e relevante”, assegura direitos sociais, fortalece os instrumentos de controle e contribui para uma gestão pública mais eficiente.
Assim, a Comissão manifestou-se favorável à aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 002/2025.
Canaã dos Carajás (PA), 9 de setembro de 2025.
Miguel Bento Pereira Neto – Relator
Walter Diniz Marques – Presidente
Clevis Augusto Correia – Vice-Presidente
Texto: Carlos Magno – Jornalista DRT/PA 2627