O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA), conselheiro Lúcio Dutra Vale, encaminhou ofício circular a todos os presidentes das câmaras municipais paraenses, alertando oficialmente sobre a redução do percentual destinado às Emendas Parlamentares Impositivas a partir do exercício financeiro de 2026.
A medida decorre de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF 854/DF, relatada pelo ministro Flávio Dino, que determinou a aplicação, por estados e municípios, dos mesmos padrões federais de transparência, rastreabilidade e controle das emendas parlamentares. O novo percentual fixado é de 1,55% da Receita Corrente Líquida, inferior ao que vinha sendo praticado em muitos municípios.
Com essa alteração, em Canaã dos Carajás (PA), por exemplo, o valor individual das emendas impositivas dos vereadores, que inicialmente seria de R$ 2.605.139,01, foi reduzido para R$ 2.018.982,73 por parlamentar no orçamento de 2026.
Fundamentação jurídica e exigências do STF
No Ofício Circular nº 005/2025/GP/TCMPA, datado de 11 de dezembro de 2025, o TCMPA dá ciência formal às câmaras municipais sobre o teor das decisões do STF, especialmente a proferida em 23 de outubro de 2025, que possui efeito vinculante e eficácia erga omnes, nos termos do artigo 10, §3º, da Lei nº 9.882/1999.
Entre as determinações, o ministro Flávio Dino estabeleceu que a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais somente poderá ter início em 2026 após a comprovação, junto aos respectivos Tribunais de Contas, do cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da obrigatoriedade de transparência e rastreabilidade dos recursos públicos.
Em decisão complementar, proferida em 27 de outubro de 2025, o ministro também determinou que todos os atos normativos editados pelos Tribunais de Contas sobre o tema sejam encaminhados ao STF até 31 de dezembro de 2025.
Instrução Normativa nº 06/2025 do TCMPA
Em cumprimento às decisões do Supremo, o TCMPA editou a Instrução Normativa nº 06/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE nº 2.085, de 11/12/2025), que regulamenta de forma detalhada a fiscalização, acompanhamento e execução das emendas parlamentares impositivas municipais, alinhando-se às exigências constitucionais e ao entendimento firmado pelo STF.
O documento estabelece diretrizes claras para garantir a publicidade, transparência e rastreabilidade de todo o ciclo das emendas — da indicação à execução — fortalecendo o controle institucional e social sobre os recursos públicos.
Alerta aos presidentes das câmaras
No ofício, o presidente do TCMPA solicita que os presidentes das câmaras municipais adotem imediatamente as medidas administrativas, contábeis e tecnológicas necessárias para atender às novas regras, ressaltando que o cumprimento dessas exigências é condição indispensável para a liberação e execução das emendas em 2026.
“O atendimento ao artigo 163-A da Constituição Federal é condição expressamente exigida pelo Supremo Tribunal Federal para o início da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares no exercício de 2026”, destaca o documento.
O TCMPA reforça ainda seu compromisso com o diálogo institucional e se coloca à disposição para orientar tecnicamente os gestores municipais quanto à correta implementação das novas normas.
Carlos Magno
- Jornalista – DRT/PA 2627