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STF determina apuração sobre suposto monitoramento ilegal de agentes públicos do Recife
Por TV E RÁDIO WEB CIDADE
Publicado em 02/02/2026 12:57
INFORMAÇÕES

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal apure denúncias de suposto monitoramento indevido de agentes públicos municipais do Recife, supostamente realizado por estruturas de inteligência da Polícia Civil de Pernambuco.

 

A Polícia Federal deverá analisar se existem elementos mínimos que indiquem a prática de infração penal de natureza federal e/ou eleitoral, cuja apuração é de sua competência.

 

Na decisão, o ministro ressaltou que, neste momento, não se busca apurar responsabilidade direta de autoridades do alto escalão do Executivo estadual, seja por ação ou omissão. No entanto, destacou a gravidade dos fatos narrados, que podem representar ameaça a preceitos constitucionais fundamentais, como a inviolabilidade da intimidade, a legalidade administrativa e o princípio da impessoalidade.

 

Na mesma decisão, Gilmar Mendes determinou o trancamento de procedimento investigatório criminal conduzido pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado de Pernambuco, ao reconhecer a ocorrência de desvio de finalidade na condução das apurações.

 

Investigações

 

O caso foi levado ao STF por três ocupantes de cargos públicos da Prefeitura do Recife, que alegaram estar sendo alvo de medidas investigativas promovidas pelo Gaeco de forma genérica e desproporcional. Entre elas, quebras de sigilo fiscal e intimações para depoimentos na condição de investigados, sem a devida individualização de condutas.

 

A investigação tratava de supostas irregularidades relacionadas a duas atas de registro de preços elaboradas por consórcios intermunicipais. Posteriormente, foi anexada aos autos a denúncia de uma suposta operação clandestina de vigilância política, atribuída à Polícia Civil de Pernambuco, com uso indevido de tecnologias de rastreamento e reconhecimento facial para monitorar integrantes do primeiro escalão da administração municipal.

 

Desvirtuamento do procedimento

 

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes identificou indícios de desvirtuamento na atuação do Gaeco. Entre os pontos destacados, estão a expedição de intimações sem a individualização das condutas atribuídas a cada servidor e a ausência de decisões judiciais que amparassem tais medidas.

 

O Ministério Público também requisitou cópias das declarações de Imposto de Renda de 22 agentes públicos, abrangendo um período de cinco anos, sem indicar de forma objetiva quais elementos vinculavam cada servidor às supostas irregularidades investigadas ou de que maneira a diligência contribuiria para a elucidação dos fatos.

 

Para o ministro, a solicitação simultânea e padronizada de informações patrimoniais sensíveis de mais de 20 secretários municipais, sem fundamentos individualizados ou indícios concretos, caracteriza a chamada “pesca probatória”, prática vedada pelo ordenamento jurídico.

 

A decisão foi proferida na sexta-feira (30), no âmbito da Petição (PET) 15.15, que tramita em segredo de Justiça.

 

Carlos Magno

Jornalista – DRT/PA 2627

Com informações do STF

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