Resolução fixa direitos de menores em ambiente virtual e estabelece regras para empresas
Tecnologia
Publicado em 09/04/2024

A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (9) uma resolução que estabelece os direitos das crianças e adolescentes em ambientes virtuais, incluindo as redes sociais. A pasta, ligada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, também pontuou as responsabilidades das empresas, sociedade e poder público. Entre as diretrizes estabelecidas estão a criação de mecanismos para verificação da idade do usuário, além de estabelecer que o uso de plataformas digitais não deve prejudicar ou substituir interações pessoais com a família e comunidade escolar.

Outro ponto abordado na publicação é que empresas devem identificar conteúdos que incitem atos de violência, discriminação e exposição da imagem dos menores de forma excessiva. Além disso, a difusão de conteúdos nocivos e ilegais também deve ser combatida.

 

“As empresas devem tomar medidas de prevenção à radicalização de crianças e adolescentes nos ambientes digitais por elas regulados, bem como ao seu recrutamento para o crime, o extremismo e o comportamento e discurso violentos contra outros ou contra si mesmos, promovendo uma cultura de paz, convivência democrática e respeito à diferença”, estabelece a resolução.

 

Já sobre o fornecimento de dados, a publicação estabelece que o consentimento para uso das informações pessoais pode ser retirado a qualquer momento por pais, cuidadores e demais responsáveis. O uso comercial dos dados para criação de perfis de comportamento, consumo e segmentação de mercado também são proibidos.

Diretos das crianças e adolescentes

A resolução estabelece que menores de idade tem liberdade de buscar, receber e compartilhar informações seguras, íntegras e adequadas para cada faixa etária. Segundo o texto, o controle do conteúdo acesso por crianças e adolescentes visa impedir que o segmento tenha acesso a conteúdo e serviços nocivos, como publicações com incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que ponham em a risco vida.

 

Empresas

As regras fixadas passam a serem válidas para empresas sediadas no Brasil ou no exterior. As provedoras devem criar e aprimorar mecanismos que ajudem no controle de conteúdo e proteção de dados dos menores. Além disso, etapas para a verificação de idade devem ser adotadas para filtrar o conteúdo acessado.

 

Os dados de crianças e adolescentes obtidos pelos mecanismos e sistemas de verificação etária não poderão ser utilizados para quaisquer outros fins, a não ser a verificação etária, ressalta a norma.

 

Canais de denúncias

As plataformas digitais devem divulgar canais de denúncias com uma linguagem acessível e de fácil compreensão. A legislação prevê que esses espaços devem promover o diálogo e a escuta de crianças e adolescentes. “Os canais de escuta, diálogo e denúncia devem disponibilizar, no mínimo, informação em prazo hábil e suficiente sobre o andamento e resultado das denúncias realizadas”, pontua.

por PORTAL R7.

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